O fato do Direito poder ser
identificado com os costumes, com a identidade cultural que organiza
determinado povo, provoca a necessidade de se conhecer como se processou, como se
construiu o conhecimento jurídico dessa determinada sociedade. A ordem jurídica
de um povo, que vive em sociedade, se alimenta do acervo intelectual que ele cultiva
ou que os setores gestores dominam - os elaboradores das leis, os técnicos e
jurisconsultos -, e, especialmente, da experiência histórica que valorizam.
A disciplina “História do Direito” surgiu
nas primeiras décadas do século XIX, na Alemanha, em meio a uma efervescência
cultural de descobertas científicas, de revolução industrial, de valorização do
racionalismo, do cientificismo. E, nesse sentido, a História do Direito é fruto
desse movimento reconhecido como positivista, que forma um historicismo jurídico,
quando a História é considerada uma ciência de fundamental importância para a
reflexão do Direito, e que abre diálogo com outras áreas do conhecimento que o
complementam; porque a disciplina História do Direito pretende atender a necessidade
de cada povo buscar as origens de sua tradição jurídica; e, nesse movimento, o
sentimento nacionalista favorecia essa compreensão.
Friedrich Carl von Savigny (1779
-1861), jurista alemão, e grande pesquisador do Direito Romano, foi o
insistente professor da Universidade de Berlim que defendeu a ideia da criação
dessa disciplina. Em 1815 fundou uma Revista de História da Ciência do Direito.
Em 1885 a disciplina História do Direito já fazia parte do currículo dos cursos
de Direito do Brasil. Com o advento da República veio a Reforma de Benjamim
Constant em 1891 e a disciplina foi reafirmada no currículo dos cursos
jurídicos; mas, em 1901, foi retirada, ficando ausente das faculdades
brasileiras, enquanto disciplina específica, por todo o século XX. Contudo, o
historicismo jurídico permaneceu influenciando o pensamento jurídico
brasileiro.
A disciplina História do Direito é a
oportunidade de refletir sobre as experiências passadas, considerar as mudanças
e permanências, partindo de indagações e expectativas contemporâneas,
ampliando, assim, as possibilidades de análise, solução e argumentação frente os
embates presentes. É caminho para desvelar a identidade da cultura jurídica de
uma nação, do que o Direito, a Justiça, é e significa hoje.
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