segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A Disciplina História do Direito – Por que estudá-la?


O fato do Direito poder ser identificado com os costumes, com a identidade cultural que organiza determinado povo, provoca a necessidade de se conhecer como se processou, como se construiu o conhecimento jurídico dessa determinada sociedade. A ordem jurídica de um povo, que vive em sociedade, se alimenta do acervo intelectual que ele cultiva ou que os setores gestores dominam - os elaboradores das leis, os técnicos e jurisconsultos -, e, especialmente, da experiência histórica que valorizam.

A disciplina “História do Direito” surgiu nas primeiras décadas do século XIX, na Alemanha, em meio a uma efervescência cultural de descobertas científicas, de revolução industrial, de valorização do racionalismo, do cientificismo. E, nesse sentido, a História do Direito é fruto desse movimento reconhecido como positivista, que forma um historicismo jurídico, quando a História é considerada uma ciência de fundamental importância para a reflexão do Direito, e que abre diálogo com outras áreas do conhecimento que o complementam; porque a disciplina História do Direito pretende atender a necessidade de cada povo buscar as origens de sua tradição jurídica; e, nesse movimento, o sentimento nacionalista favorecia essa compreensão.

Friedrich Carl von Savigny (1779 -1861), jurista alemão, e grande pesquisador do Direito Romano, foi o insistente professor da Universidade de Berlim que defendeu a ideia da criação dessa disciplina. Em 1815 fundou uma Revista de História da Ciência do Direito. Em 1885 a disciplina História do Direito já fazia parte do currículo dos cursos de Direito do Brasil. Com o advento da República veio a Reforma de Benjamim Constant em 1891 e a disciplina foi reafirmada no currículo dos cursos jurídicos; mas, em 1901, foi retirada, ficando ausente das faculdades brasileiras, enquanto disciplina específica, por todo o século XX. Contudo, o historicismo jurídico permaneceu influenciando o pensamento jurídico brasileiro.

A disciplina História do Direito é a oportunidade de refletir sobre as experiências passadas, considerar as mudanças e permanências, partindo de indagações e expectativas contemporâneas, ampliando, assim, as possibilidades de análise, solução e argumentação frente os embates presentes. É caminho para desvelar a identidade da cultura jurídica de uma nação, do que o Direito, a Justiça, é e significa hoje.

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