Direito, da
junção das palavras latinas Dis+rectum, que quer dizer muito reto, muito justo,
muito certo. Direito é palavra de origem romana; que significa o que é muito
justo, o que tem justiça.
No senso
comum, Direito é o conjunto de normas e regras para a aplicação da justiça e a
minimização de conflitos de uma dada sociedade (LAGES, Flávia. História do
Direito. Geral e Brasil, 2011. P.02).
Desde que os
seres humanos convivem em grupos sociais, que formem uma identidade própria
caracterizando-se como uma sociedade culturalmente instituída, que o Direito
revela-se fruto da necessidade de buscar soluções, de refletir e agir diante
dos conflitos, das disputas, assim como, é caminho para se estabelecer limites
entre os seres sociais, de normatizar a convivência social. Nesse sentido, o
Direito não é algo que paira sobre a sociedade, como que sustentado por forças
sobrenaturais. É certo que muitos povos antigos usaram de impor o Direito como
algo de foro religioso. E, por muito tempo, o Direito no Brasil, e em Portugal,
esteve entrelaçado com o Direito Canônico, quando Estado e Igreja se confundiam:
nascer, casar e morrer eram estados formalizados pela Igreja Católica
Apostólica Romana - no Brasil submetida ao Estado, por meio do sistema de
padroado.
Mas, o que é
importante frisar é que o Direito é construído culturalmente pelo povo, sua
fonte são os costumes, e, sendo assim, o Direito é fruto da história, o que
equivale considerar que tempo e espaço são características fundamentais do
Direito, tempo e espaço sociais, ou seja, os seres sociais, enquanto agentes
históricos, tornam possível o exercício e a reflexão do Direito considerando as
demandas do seu tempo.
O Direito não
é algo pronto e definitivo, é matéria que deve acompanhar as demandas do seu
tempo e lugar, da sociedade que atende; é preciso corresponder às expectativas;
daí a necessidade de constantes reformulações, revisões, correções.
Contudo, o
Direito, a Justiça – a arte do bom e do equitativo, segundo o jurisconsulto
romano Ulpiano, citando Celso [in LAGES, 2011. P.03]–, geralmente, é
comprometido pelo regime de governo, pela forma como determinado povo se
organiza social e politicamente, como compreende a disposição de poderes, como
se atribui a cidadania. Segundo Jaime Pinsky, na obra História da Cidadania
(SP: Contexto, 2009.p.09):
“Ser cidadão é ter direito à vida, à
liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos
civis. É também participar no destino da sociedade, votar e ser votado, ter
direitos políticos. Os direitos políticos não asseguram a democracia sem os direitos
sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva:
o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice
tranquila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais”.
Dessa maneira,
o que hoje consideramos como critérios válidos de cidadania, em outros tempos
não eram compreendidos da mesma maneira. Cidadania é uma conquista
historicamente construída. O que é considerado justo hoje, em época passadas se
quer era imaginado; assim como, a aplicação da justiça nem sempre era percebida
de maneira igual para todos - como muitas vezes ainda não o é -. Enfrentar a
ordem vigente significava arriscar a própria vida, representava mais perdas
[pessoais] do que ganhos. No entanto, as ditas “subversões” foram importantes
movimentos para refazer a história e, consequentemente, as possibilidades do
exercício pleno do Direito, no sentido do justo e do correto para o nosso
tempo.
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